Compartilho, com a devida anuência, o texto do amigo Joanes Rosa, de Encruzilhada do Sul. A maioria das pessoas esbravejam senso-comum ao se referir ao mensalão. As análises mais centradas, mesmo de não petistas, argumentam esta questão das provas necessárias...
O DEUS E O DIABO NO PAÍS DO CARNAVAL
Joanes Rosa
O medicamento que mais sucesso tem alcançado, nos últimos dias, e frequentado as páginas do Facebook, é a Bobagina, Baboseirina ou Barbosina (não recordo bem o nome, mas é por aí). Com seu amplo espectro, tem sido a panacéia para inúmeros males que atingem a sociedade brasileira, principalmente para o Mal de Lewandowski. Entretanto ainda não procuramos nos informar se foram realizados testes exaustivos que garantissem a sua eficiência e sua eficácia. Também não nos perguntamos se esse produto já foi aprovado pelos órgãos responsáveis pela liberação para a sua venda desse produto, nem tampouco sobre os efeitos colaterais que ele possa causar. Costumamos crer no remédio milagroso, na reza, na simpatia, etc. Temos a maior dificuldade em nos questionarmos sobre o que nos dizem, sobre o que lemos e sobre o que ouvimos falar. Temos, enfim, uma enorme preguiça intelectual. Nos últimos anos nunca se viu tantas pessoas opinando sobre os assuntos em evidência na mídia, como agora sobre o caso do julgamento do chamado “Mensalão”. Não que isto seja indesejável ou proibido, pelo contrário, é um sinal de que o povo brasileiro quer exercer a sua cidadania, inteirando-se dos problemas nacionais e apontando soluções para eles. Acontece que numa democracia recente, como a nossa, são inevitáveis os exageros e as paixões na apreciação dos fatos e das suas versões. Elegemos o Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, como o herói deste país, a ponto de já se querer vê-lo como presidente da república. Como vilão, o Ministro Ricardo Lewandowski. Neste processo estão sendo julgados os réus e os julgadores. O julgamento político e ideológico já ocorreu e continua ocorrendo. Quem julgar em desacordo com o relator já pode-se considerar condenado. Quem, minimamente, conhece o Direito, o Processo e os procedimentos, sabe que aquilo que não está nos autos do processo, não está no mundo jurídico. Que os julgadores devem se ater às provas trazidas aos autos e, a partir daí, aplicar o Direito para a alcançar a Justiça. Que o juiz, mesmo com sua ampla atuação e livre convencimento, não pode julgar em desacordo com o contido no processo – isto chama-se: segurança jurídica -. . Que são normais as divergências sobre o entendimento das matérias colocada sob julgamento, em qualquer colegiado, seja câmara, grupo ou pleno. Não se pode julgar contrariamente às provas. Não se pode conceder aquilo que não foi pedido, e a decisão deve ser, rigorosamente, justificada. Um processo desta natureza, com milhares de páginas, inúmeros depoimentos, provas, perícias, pedidos do Ministério Público, pedidos dos advogados, etc. dão a dimensão da sua complexidade e enseja a divergência entre os ministros. Portanto não podemos cometer os exageros que se tem visto por aí nas redes sociais: nem endeusar o Ministro Joaquim Barbosa, nem endemoniar o Ministro Lewandowski. Alguém, além dos diretamente interessados na lide, leu os autos do processo? Duvido-ó-dó.
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